OLHO VIVO NO DINHEIRO PUBLICO

Tudo que o Governo (Prefeitos, Governadores e Presidente) gasta vem dos impostos e taxas que pagamos.



A Prefeitura deve incentivar a participação

popular na discussão de planos e orçamentos.

Suas contas devem ficar disponíveis paras

qualquer cidadão.

(Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)




Não é dever e sim obrigação. Com esse intuido nos perguntamos como podem o proprietários que tanto pediram os mata burros (fotos abaixo) agora colocarem porteiras nos mesmos. Entendemos que a Prefeitura não realizou a devida manutenção nos mesmos, mas isso é inaceitável porque as pessoas que usam esta estrada agora tem novamente que parar seus veiculos/motos para abrirem as porteiras.

Bom, contudo neste pequena amostra dá pra se notar que nossos vereadores tambem se preocupam muito pouco com o destino das verbas do municipio. Com isso deixamos de ter lazer, turismo, saúde, educação, saneamento e muitas outras coisas que são de nosso direito.

O favorecimento de poucos acaba neste tipo de situação, infelizmente não é um caso isolado. Agora vemos uma pesquisa em um site do Municipio em que está se discutindo a aprovação de uma lei onde vai favorecer os compadres e o coronéis.

O PT de Piranguçu faz uma unica pergunta, onde ficam os menos favorecidos nesta história?

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Ulysses garante prazo que beneficia servidores mineiros

Na pauta da Reunião Extraordinária da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, na tarde desta terça (22/3), na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Ulysses Gomes garantiu a inclusão de um prazo num projeto de lei, que beneficiará os servidores mineiros.
A comissão votou o Projeto de Lei 6/2011, que modifica a legislação que deu origem ao Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais, o FUNAPEC. A modificação da Lei, aprovada pela Comissão (da qual Ulyssses é membro), garante a continuidade da participação dos servidores municipais já conveniados e dos servidores da Justiça não remunerados pelo Estado (como antigos servidores e delegatários de cartórios, juizes de paz etc), desde que regularmente inscritos na carteira.
Um de seus artigos, porém, frisava que “o Projeto de Lei aplica-se exclusivamente aos servidores que estejam em dia com as contribuições para Plano de Pecúlio e Seguros do IPSEMG (Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais) na data de publicação”.
Ulysses pediu uma alteração neste artigo, concedendo um prazo de 90 dias para que o servidor que não estiver em dia com suas contribuições possa regularizar sua situação, e, assim, usufruir do benefício. “O cidadão tem direito de se preparar num caso assim, não pode ser excluído de um benefício por uma situação de inadimplência quando não foi previamente comunicado disso”, afirmou o deputado. O relator acatou a sugestão de Ulysses, alterando o Projeto de Lei, aprovado então por unanimidade pelos membros da Comissão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado Ulysses Gomes

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